O protesto é um ato público formal e de caracterização legal da impontualidade do devedor. A partir do protesto o credor tem condições de executar judicialmente a dívida ou requerer a falência do devedor. Antes de levar o título a protesto, o credor deve observar o endereço correto do devedor, onde ele deve ser intimado, evitando assim o protesto por edital ou seja: sem que o devedor tenha tomado conhecimento do protesto. O protesto consiste num documento redigido pelo Titular do Serviço, que é anexado ao título e devolvido ao credor. Este poderá fazer o que quiser com o título: desde executá-lo judicialmente ou até mesmo aguardar que um dia o devedor venha resgatá-lo. Enquanto não pago o título, o nome do devedor figurará em todas os arquivos como tendo um título protestado.
O pagamento do título protestado pode ser feito em dinheiro ou através de cheque administrativo. Se o credor desistir de cobrar a dívida ou fazer um acordo com o devedor, antes de esgotado o prazo para o protesto, ele poderá retirar o título. Para isso, deve solicitar a providência por escrito e devolver o protocolo que lhe foi entregue na apresentação. Se o documento for extraviado, o credor deve informar esse fato por escrito e juntar cópia autenticada de sua identidade.
Para que o nome do devedor não figure nos arquivos, depois de ter pago o título protestado diretamente ao credor, basta requerer o cancelamento (limpar o nome). Para isso, é suficiente que o devedor, ou seu procurador, compareça ao Cartório de Protesto levando o título quitado ou carta de anuência do credor, autorizando o cancelamento.